Escrituras

Escrituras

1 - Quais documentos são necessários para se fazer uma escritura?

Várias são as espécies de escrituras: compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, procuração, emancipação, hipoteca, instituição de usufruto, extinção de usufruto, testamento, ata notarial, inventário e partilha, divórcio, declaratória e muitas outras. Diante disso, para cada negócio jurídico há uma espécie adequada de escritura, demandando cautelas diferentes e, por conseguinte, uma documentação específica. O tabelião analisará cada caso e solicitará os documentos necessários ao negócio celebrado ou ao ato declarado.

Como exemplo, segue as listas de documentos padrão necessários à lavratura de Escrituras de Compra e Venda, de Doação de Procuração, de Divórcio e de Inventário, respectivamente:

 

2 - O cidadão pode solicitar segunda via da escritura original?

Sim. Salvo raras exceções, toda escritura lavrada por Tabelião de Notas pode ter solicitada a sua segunda via (certidão). A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pela parte interessada são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente quando da solicitação.

Para maiores informações, compareça ao Tabelionato, nos ligue ou nos mande e-mail. Estaremos aguardando, ao seu inteiro dispor.

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