Ata Notarial
ATA NOTARIAL
O que é?
Ata notarial é o ato por meio do qual o tabelião — ou preposto —, a pedido de parte interessada, lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos, sem emissão de opinião, juÃzo de valor ou conclusão, servindo de prova pré-constituÃda para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa. O Tabelião não investigará os fatos, mas relatará tudo aquilo que tiver presenciado e for relevante para a construção da prova almejada pela parte interessada. Poderá ser utilizada, inclusive, para se narrar o conteúdo de páginas da internet.